segunda-feira, 6 de outubro de 2008

A DUPLA FACE DA CORRUPÇÃO “EM BUSCA DA IMPUNIDADE”



Referência bibliográfica: A Dupla Face da Corrupção (ASSIS, José Carlos de, Rio de Janeiro – Editora: Paz e Terra (Coleção Estudos Brasileiros; v. 78), 1984)
Resenha do Apêndice: “Em Busca da Impunidade” (pág. 103 a 116)

Quase ao completar-se um ano da intervenção na Coroa-Brastel, um trâmite jurídico impetrado pela promotora Vanda Menezes Rocha apresentou à 13ª Vara Criminal do Rio denúncia contra Paim e seu braço direito na Financeira o Sr. Waldemar Sebastião Raposo. Esse seria o principal entre os seis processos que corriam contra os administradores do conglomerado e nele os mesmos estariam sendo acusados de implantarem um gigantesco projeto de fraude, culminando na emissão fraudulenta de letras frias, conforme já relatado na resenha do capítulo 1.
Este seria o único processo ao qual poderia Paim ser condenado, haja vista que os outros, por emissão de cheques sem fundo, nada poderia acontecer com o mesmo em termos de condenação, pois não há na justiça brasileira jurisprudência para tal e não seria o “protegido” do governo o primeiro a sê-lo.
A denúncia mostrava que existia um grande esquema envolvendo duas cadeias de movimentos principais: uma cuidava de gerar relatórios com intuito de fraudar a contabilidade e dessa forma justificar a emissão das letras frias e a outra com a emissão das letras propriamente dita. Para tal foi instalado dentro da Coroa Financeira terminal remoto da SOPRO, dotado de impressora para tal finalidade. Dessa forma, na empresa de processamento de dados não se tomava conhecimento das emissões, estando a Sopro ciente, apenas, de que o terminal estava operando, ficando o controle exclusivamente nas mãos dos denunciados. Nos dois últimos meses antes da intervenção, a quantidade e o valor das emissões foram intensificados e para tanto novas fraudes contábeis foram necessárias.
Tamanha era a certeza da impunidade, diante da proteção velada dada por integrantes do governo a Paim, que o mesmo se dava ao luxo de convocar a seu hotel o Chefe do Departamento do Mercado de Capitais, para despachar. Paim não se mostrava preocupado com o risco. A Coroa não tinha as melhores taxas porem eram as mais bem protegidas politicamente.
Mais de 34.000 investidores foram lesados e Paim não se sensibilizava com isso. Muitas dessas pessoas eram investidores modestos que, atraídos pelos rendimentos altos, investiram em papeis podres. Também os credores da Brastel enfrentaram inexoráveis atravancamentos dos processos falimentares, tão conhecidos da justiça brasileira.
Cibilares, foi contatado por Álvaro Leal para mediar uma solução para o caso. Passado algum tempo o mesmo percebeu que estava sendo usado por ambas as partes interessadas (governo/Paim), e que nenhuma delas estava interessada realmente em resolver a questão e sim estavam voltados a outros propósitos.
Com passar do tempo Paim então insinua ao Deputado Suplicy que o Governo seria o culpado do fracasso do plano de recuperação, pois o governo condicionava a aprovação do acordo a que ele parasse com ataques e críticas às autoridades. Na realidade os poderosos estavam realmente com receio de que a coisa estourasse e nomes aparecessem e enlameassem o governo. Nesse contexto abriu-se uma brecha judicial fazendo com que houvesse um impasse gerando conflito de competência entre o Judiciário Federal e o Estadual nos processos criminais contra Paim. Passou-se a caracterizar a ação financeira não mais como um crime comum e sim como um conluio com autoridade econômica estando assim o caso na esfera federal. Essa caracterização deveria possuir em seu bojo a associação de funcionário público ou autoridade governamental ou que resultasse em prejuízo ao governo. Paim demonstra para o governo que é “perigoso” demais se ameaçado pois o fato da falta de fiscalização pelo Banco Central nas atividades da Financeira demonstra participação de importante membro do governo. No Banco Central corria processo administrativo para averiguação de responsabilidade. Se foi apurada não se sabe.
Muitos pareceres, do presidente do BC â época Affonso Celso Pastore, do procurador da República José Arnaldo e os rápidos movimentos da Procuradoria Geral da República fizeram com que o processo congelasse e não fosse concluído, estando fadado a hibernar nas entrelinhas dos trâmites da justiça. No vai e vem desse movimento, o caso Coroa-Brastel, para efeitos práticos, está encerrado.


PF acusa filho de Sarney de traficar influência em estatal, por Elvira Lobato, sucursal do Rio, Folha de São Paulo, sábado 04 de outubro de 2008.



A PF do Maranhão acusa o empresário e filho do ex-presidente José Sarney, Fernando Sarney de tráfico de influência em algumas estatais, dentre estes o Ministério de Minas e Energia, na Eletrobrás, na Eletronorte, na Valec (estatal do Ministério dos Transportes responsável pela construção da Ferrovia Norte-Sul) e na CEF, para favorecer negócios próprios. Fernando se pronuncia homem do setor privado e imputa as acusações a "interesses políticos".O inquérito policial teve início em 2006 investigando a suposta utilização de recursos de caixa dois na campanha de Roseana Sarney ao governo do Estado. A operação Boi Barrica, grupo folclórico maranhense, migrou do financiamento da campanha para a influência de Fernando Sarney e de dois empresários ligados a ele -Gianfranco Vitorio Artur Perasso e Flávio Barbosa Lima- na intermediação de negócios privados com estatais. Os dois empresários foram sócios de Fernando Sarney e se formaram engenheiros na mesma turma da USP.



Análise crítica do livro:
Quando discutimos as definições relativas à corrupção geralmente incorporamos a idéia de que essas práticas envolvem uma forma de troca e apresenta uma forma singular. Essas “trocas”, no entanto, diferem das outras formas de trocas, como as mercantis ou de presentes. O número de pessoas envolvidas, por exemplo, é muito diferente nesses casos. Outra particularidade da corrupção é o fato de que essas trocas não são de curto prazo, ou seja, a cumplicidade tende a durar por muito tempo, uma vez que ao “roer a corda” uma das partes quebra sua maior lei, a “lealdade”, ou mesmo novas falcatruas podem não mais serem praticadas e o lucro fácil deixa de existir. O caso do livro nos mostra a tênue linha em que se mantêm os participantes das fraudes. Um com o “rabo” preso com o outro. Como o jogo de poder atua nessas situações e até que ponto se joga para deixar as coisas como estão para os podres não virem à tona.
O que se pode fazer de paralelo entre o teor do livro e a reportagem é o tráfico de influência existente no âmago do poder e até que ponto as “coisas” ficam por debaixo dos panos, para se proteger os apadrinhados. Outra quase certeza é a impunidade. Logo não nos lembraremos mais do episódio, afinal não é do interesse de uma forte corporação existente no Brasil que os envolvidos, no caso da reportagem, sejam molestados publicamente.

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